ATENÇÃO ATLETAS!
REGRAS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
1º ) Relatório do bimestre, Março e Abril;
2º ) 30 dias após última parcela do bimestre.
O QUE CONSTA NA PRESTAÇÃO DE CONTAS?
- Declaração próprio ou do responsável se menor de 18 anos, de que os recursos recebidos a título de Bolsa Atleta foram utilizados para custear as despesas do atleta beneficiado com a sua manutenção pessoal e esportiva;
- Declaração da respectiva entidade esportiva ou da instituição de ensino, atestando estar o atleta beneficiado em plena atividade esportiva;
- Declaração do estabelecimento de ensino atestando a matrícula do atleta beneficiado e seu aproveitamento escolar, no Ensino Fundamental e Médio.
- Relatório técnico conforme modelo;
- Comprovante de participação conforme planejamento anual apresentado.














